Artea

Fabricante
SYNGENTA
Categoria
Fungicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
200
Materiais ativos

INSTRUÇÕES DE USO


Artea trata-se de um fungicida de ação sistêmica, contendo dois ingredientes ativos do grupo químico dos triazóis: Propiconazol e Ciproconazol. Esses dois compostos se complementam no controle das principais doenças das culturas da aveia, cevada, soja e trigo. A aplicação do produto deve seguir as recomendações.

Início e épocas de aplicação
Aveia, cevada 
Aplicar preventivamente ou até 5% de infecção na fase de:
1ª: perfilhamento/elongamento
2ª: 21 dias após
Realizar no máximo 2 aplicações durante o ciclo da cultura.
Soja
- Ferrugem asiática da soja: realizar a 1a aplicação de forma preventiva no estágio reprodutivo da soja; realizar monitoramento constante e reaplicar em intervalo máximo de 14 dias; caso as condições estejam favoráveis para o desenvolvimento da doença, reaplicar em 7 a 10 dias. Realizar no máximo 2 aplicações. Caso mais aplicações sejam necessárias, prosseguir com outros fungicidas efetivos para a ferrugem da soja.
Realizar no máximo 2 aplicações durante o ciclo da cultura.
- Crestamento-foliar, Mancha-parda: realizar uma aplicação de forma preventiva no início da fase de enchimento dos grãos (R5.1 – grãos perceptíveis ao tato a 10% de enchimento das vagens).
Realizar no máximo uma aplicação durante o ciclo da cultura.
- Oídio: realizar uma aplicação quando as plantas apresentarem até 20% da área foliar atacada, examinando-se as duas faces das folhas.
Realizar no máximo uma aplicação durante o ciclo da cultura.
Trigo
- Ferrugem-da-folha, Helmintosporiose, Oídio: Dose 0,25-0,3 L/ha. Aplicar preventivamente ou até 5% de infecção na fase de:
1ª: perfilhamento/elongamento
2ª: 21 dias após
Mancha-bronzeada-da-folha
- Ferrugem-da-folha, Helmintosporiose, Oídio, Mancha-bronzeada-da-folha: Dose 0,2 L/ha, aplicar preventivamente ou até 5% de infecção na fase de:
1ª: perfilhamento/elongamento
2ª: emborrachamento
3ª: espigamento/florescimento
- Giberela: Espigamento/florescimento
Obs. O número de aplicações a serem feitas em trigo depende da suscetibilidade da variedade. Para variedades consideradas bastante suscetíveis a doenças (como por exemplo, OR-1 e Embrapa 53) recomenda-se três aplicações. Para variedades de suscetibilidade média recomenda-se 2 aplicações.

MODO DE APLICAÇÃO:
ARTEA deve ser diluído em água e aplicado na forma de pulverização na dose recomendada, com equipamento tratorizado com barra, turbo atomizadores ou através de aeronaves (avião ou helicóptero).
Antes da pulverização, certificar-se que os pulverizadores estejam em boas condições e calibrados corretamente.
Para a cultura da aveia, cevada e trigo, utilizar volumes de 100 a 200 L/ha de calda para os equipamentos tratorizados e 30 a 50 L/ha para aeronaves. Para a cultura da soja, utilizar volumes de 150 a 200 L/ha de calda para os equipamentos tratorizados e 40 L/ha para aeronaves.
OBS.: Nas operações com aeronaves, atender as normas da Portaria n° 009, de 23.03.83, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Observações locais deverão ser efetuadas visando evitar a deriva e evaporação do produto.
O engenheiro Agrônomo pode alterar as condições de aplicação, desde que não ultrapasse a dose máxima, o número máximo de aplicações e o intervalo de segurança determinados na bula.
Para preparar a calda, despejar os produtos sobre a água, agitando lentamente até a formação de uma calda homogênea, mantendo‑a sob constante agitação e utilizando‑a no mesmo dia da preparação.

INTERVALO DE SEGURANÇA
(período de tempo que deverá transcorrer entre a última aplicação e a colheita):
Aveia, cevada, soja e trigo: 30 dias.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI’s) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
O produto não é fitotóxico para a cultura indicada na dose e condições recomendadas.
Outras restrições a serem observadas:
Não há.

INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO DE RESISTÊNCIA
Qualquer agente de controle de doenças pode ficar menos efetivo ao longo do tempo devido ao desenvolvimento de resistência. O Comitê Brasileiro de Ação a Resistência a Fungicidas (FRAC-BR) recomenda as seguintes estratégias de manejo de resistência visando prolongar a vida útil dos fungicidas:
- Utilizar a rotação de fungicidas com mecanismos de ação distintos.
- Utilizar o fungicida somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados no rótulo/bula.
- Incluir outros métodos de controle de doenças (ex. Resistência genética, controle cultural, biológico, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Doenças (MID) quando disponíveis e apropriados.
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para orientação sobre as recomendações locais para o manejo de resistência.

INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO INTEGRADO DE DOENÇAS
Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado das doenças, envolvendo todos os princípios e medidas disponíveis e viáveis de controle.
O uso de sementes sadias, variedades resistentes, rotação de culturas, época adequada de semeadura, adubação equilibrada, fungicidas, manejo da irrigação e outros, visam o melhor equilíbrio do sistema.

 

Registado para culturasTaxaIntervalo de segurança
Aveias-de-primavera0.25 - 0.3 l30
Aveias-de-inverno0.25 - 0.3 l30
Cevada-de-primavera0.25 - 0.3 l30
Cevada-de-inverno0.25 - 0.3 l30
Sojas0.3 l30
Trigo-de-primavera0.2 - 0.4 l30
Trigo-de-inverno0.2 - 0.4 l30