Rimon Supra

Fabricante
ADAMA
Categoria
Inseticidas
Registrado até
N/A
Número de registo
14511
Materiais ativos

O ROMIN SUPRA é um inseticida fisiológico do grupo químico benzoiluréia recomendado para controle de pragas nas culturas de abobrinha, algodão, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, maça, melão, milho, pêssego, pepino, repolho, soja, tomate e trigo. O ROMIN SUPRA é um inseticida fisiológico do grupo químico benzoiluréia recomendado para controle de pragas nas culturas de abobrinha, algodão, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, maça, melão, milho, pêssego, pepino, repolho, soja, tomate e trigo.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO
O RIMON SUPRA, pelo seu modo de ação (inibidor da síntese de quitina), não possui efeito de choque nos alvos citados. Sua eficiência começa a se manifestar entre 3 a 5 dias após a pulverização. Portanto deve-se iniciar as pulverizações, quando os insetos estão na fase de 10 e 20 ínstar de desenvolvimento, quando ainda não causam prejuízos as culuras. Desta maneira, a aplicação do produto evitará que os insetos cheguem a ínstares mais avançados, evitando o prejuízo. 

ABOBRINHA
Broca-das-cucurbitáceas (Diaphania nitidalis):
A maior ocorrência dessa praga é de sete março. O produto deve ser aplicado quando for constatada a presença da mariposa na lavoura, devendo atingir toda a parte aérea procurando proteger as flores e frutos. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na região. As aplicações devem ter intervalos de 10 dias. Realizar no maximo 3 (três) aplicações durante o ciclo da cultura. 

ALGODÃO

Curuquerê (Alabama argillacea):
As lagartas costumam se alimentar da parte superior das plantas e as fêmeas depositam seus ovos geralmente ao anoitecer. O produto pode ser aplicado quando forem constatadas duas lagartas por planta ou 25% de desfolha do ponteiro. Repetir a aplicação caso haja re-infestação. Realizar no máximo 3 (três) aplicações durante o ciclo da cultura, com intervalos de 15 dias. 
Lagarta-militar (Spodopterafrugiperda):
A pulverização deverá ser feita quando houver de 10 a 12% de botões florais atacados por lagartas. Deve-se fazer uma pulverização de tal maneira que o produto atinja as folhas do terço inferior das plantas, visto que grande parte da posturura dos ovos ocorre nesta região. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação. Repetir a aplicação caso haja re-infestação. Realizar no máximo 3 (três) aplicações por safra com intervalos de 15 dias.

BATATA
Traça-da-batatinha (Phthorimaea operculella):
Aplicar logo após constar a presença da praga na lavoura, podendo repetir a aplicação com intervalo de 10 dias, dependendo do nível da infestação. Notar que a praga inicialmente prejudica as folhas e, posteriormente quando estas e os ramos começam a secar, ataca os tubérculos podendo destruí-los totalmente, por isso, deve-se fazer o controle logo no início da infestação. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na região. Realizar no máximo 3 (três) aplicações por safra com intervalos de 10 dias. 

CAFÉ
Bicho-mineiro-do-café (Leucoptera coffeella):
O nível de controle dessa praga varia de acordo com a época de ocorrência. Assim, em locais onde os ataques ocorrem no período seco (julho, agosto) o controle deverá ser iniciado quando for constatada a presença da praga na lavoura. Usar a dose maior em casos de infestações maiores. Poderá ser utilizado óleo mineral na concentração de 0,25% para melhorar a cobertura e molhamento das folhas. Realizar no máximo 2 (duas) aplicações por safra com intervalos de 45 dias. 

CANA-DE-ACÚCAR
Broca-da-cana (Diatraea saccharalis):
A época adequada para o controle é quando for encontrada uma intensidade de infestação igual ou superior a 3% de lagartas sobre as folhas. A amostragem é feita observando-se, na região do limbo, junto ao "palmito" da cana, a presença de lagartas de 10 e 20 ínstar antes de entrarem no colmo. Deve-se pulverizar a planta visando atingir as folhas na região do palmito, visto que a praga se encontra nessa região. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na região.Realizar no máximo 2 (duas) aplicações por safra com intervalos de 60 dias.  

FEIJÃO
Lagarta-falsa-medideira (Pseudop/usia includens):
A aplicação deve ser feita quando for constatada a presença de lagartas na lavoura. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na região. Realizar no máximo 2 (duas) aplicações por safra com intervalos de 15 dias. 

MAÇÃ
Lagarta-enroladeira-da-folha (Bonagota cranaodes):
Essa praga tem como principal característica o ataque das folhagens e dos frutos em fase de maturação, se alimentando da casca e da polpa, inutilizando-o para comercialização. Ficar atento depois do mês de setembro onde o índice de infestação aumenta. O produto deve ser aplicado com intervalo de 14 dias a partir do início da infestação da praga, não ultrapassando três aplicações por cicio. 

Mariposa-oriental (Grapho/ita mo/esta):
A aplicaçãoo deve ser feita no início da infestação da praga, tendo em vista que, a mesma ataca os ponteiros novos e os frutos da macieira por isso a pulverização deve ser focada nessas regiões. O produto deve ser aplicado com intervalo de 14 dias a partir do início da infestação da praga, nao ultrapassando 3 (três) aplicações por ciclo. 

MELÃO
Broca-das-cucurbitáceas (Diaphania nitidalis):
A maior ocorrência dessa praga é de  setembro a março. O produto deve ser aplicado preventivamente, iniciando as pulverizações no florescimento pleno, procurando atingir toda a parte aérea, principalmente flores e fruto . A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na regiao. As aplicações devem ter intervalos de 20 dias, não ultrapassando 3 (três) aplicações por cicio. 

MILHO
Lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda):
O nével de controle dessa praga é de 20% de plantas com folhas raspadas, ate o 30° dias após o plantio, e de 10% de plantas com folhas raspadas do 40° ao 60° dia. Recomenda-se, então, efetuar o controle logo que surjam os primeiros sintomas de ataques ao cartucho, e folhas raspadas. Deve-se aplicar o produto com jato dirigido para o cartucho da planta. Realizar no máximo 2 (duas) aplicações por safra com intervalos de 15 dias. 

MORANGO
Lagarta-das-folhas (Spodoptera eridiana): A pulverização deverá ser feita no início da infestação, quando as lagartas encontrem-se nos primeiros instares de desenvolvimento. Deve se fazer uma pulverização de tal maneira que o produto atinja toda a parte aérea da planta, assegurando uma boa cobertura do alvo. Repetir aplicação caso haja reinfestação.  Realizar no máximo 3 (três) aplicações por safra.

PEPINO
Broca-das-cucurbitáceas (Diaphania nitidalis):
A maior ocorrência dessa praga é de setembro a março. O produto deve ser aplicado preventivamente, iniciando as pulverizações no florescimento pleno, procurando atingir toda a parte aérea, principalmente flores e frutos. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na região.As aplicações devem ter intervalos de 10 dias, não ultrapassando 3 (três) aplicações por ciclo.

PÊSSEGO
Mariposa-oriental (Grapholita molesta):
A aplicação deve ser feita no início da infestação da praga, tendo em vista que, a mesma ataca os ponteiros novos e os frutos do pessegueiro, por isso a pulverização deve ser focada nessas regiões. O produto deve ser aplicado com intervalo de 14 dias a partir do início da infestação da praga, não ultrapassando 3 (três) aplicações por ciclo. 

REPOLHO
Traça-das-crucíferas (Plutella xyllostella):
Essas pragas alimentam-se da parte extema ou intema das folhas, inutilizando para o consumo. A aplicação do produto deve ser iniciada quando for constatada a presença da praga na lavoura. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na região. O produto deve ser aplicado com intervalo de 10 dias a partir do início da infestação da praga, não ultrapassando 3 (três) aplicações por ciclo. 

SOJA
Lagarta-da-soja (Anticarsia gemmatalis):
A aplicação deve ser feita nos seguintes casos: l°caso: antes da floração se houver uma destruição de 30% ou mais da área foliar e, 2° caso: após a floração ate o desenvolvimento das vagens se houver 15% ou mais de desfolhamento por amostragem. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na região. Realizar no máximo 2 (duas) aplicações por safra com intervalos de 15 dias.
 
TOMATE
Broca-pequena-do-tomateiro (Neoleucidones elegantalis):
Essa praga costuma atacar os frutos em sua fase larval se alimentando da polpa. As pulverizações devem ser iniciadas quando os frutos estiverem pequenos, aplicando o produto principalmente no local da postura, ou seja, nas sépalas. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação ou menor histórico da praga na região. Realizar 3 (três) aplicações com intervalo de 7 dias, a partir do início da infestação da praga. 
Traça-do-tomateiro (Tuta absoluta):
Essa praga ocorre durante todo o ciclo da cultura e ataca toda a planta em qualquer estádio de desenvolvimento, fazendo galeria nas folhas, ramos e principalmente na gemas apicais, onde destroem brotações novas, além dos frutos que são depreciados para a comercialização. As aplicações devem ser iniciadas quando for constatada a presença de adultos na lavoura. Devem ser iniciadas as aplicações com intervalos de 10 dias a partir do início da infestação da praga ou quando for constatado a presençaa de adultos na lavoura. Não ultrapassar três aplicações por ciclo da cultura.

TRIGO
Lagarta-do-trigo (Pseudaletia sequax) e Lagarta-militar (Spodoptera frugiperda): Fazer aplicação quando for constatada a presença de lagartas na lavoura e/ou os sintomas de ataque nas folhas. A dose menor deverá ser aplicada em condições de baixa infestação e menor histórico da praga na região. Realizar no máximo 2 (duas) aplicações por safra com intervalos de 15 dias. 

 MODO DE APLICAÇÃO:   
APLICAÇÃO TERRESTRE
O RIMON SUPRA deve ser aplicado na parte aérea das plantas (pulverização foliar) atravé de  pulverizadores costais ou tratorizados, equipados com pontas e pulverização (bicos) do tipo cônico, proporcionando uma vazão adequada para se obter uma boa cobertura das plantas. Procurar utilizar equipamentos e pressão de trabalho que proporcionem tamanhos de gotas que apresentem pouca deriva. A regulagem do pulverizador deve ser aferida diariamente. Poderá ser utilizada a seguinte fórmula para calibragem do pulverizador: 
Litros/hectare = 60.000 x litros/minuto km/hxE E = espaçamento entre bicos na barra (cm);
Litros/minuto= vazão do bico;
Km/h = velocidade do pulverizador.  
Ao esvaziar a embalagem, é obrigatório realizar a TRÍPLICE LAVAGEM, sempre vertendo no pulverizador, a calda resultante da tríplice lavagem. Para outros parametros referentes a tecnologia de aplicação, seguir as recomendações técnicas indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um Engenheiro Agrônomo. Na cultura do milho, utilizar especificamente bicos de jato leque. Para reduzir a perda de calda recomenda-se fechar os bicos que ficarão nas entrelinhas da cultura, deixando em atividade somente aqueles sobre as linhas da cultura. Devem-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação do produto, tais como: 
- Temperatura ambiente até 30°C;
- Umidade relativa do ar no mínimo de 60%;
- Velocidade do vento de no máximo 10 km/h.
 Para aplicações via aérea, além dos cuidados normais empregados nas aplicações de inseticidas, utilizar um volume de calda de 20 a 40L/ha. Aplicar somente com barra e pontas adequados para aplicação aérea, e pressão de trabalho de 30 a 50 psi. 
Devem-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação via aérea do produto, tais como:
- Temperatura ambiente até 30°C;
- Umidade relativa do ar no mínimo de 60%;
- Velocidade do vento de no máximo 7 km/h;
- Altura de vôo: 3 a 4 metros da cultura.
A aplicação poderá ser feita fora das condições acima descritas a critério do Engenheiro Agrônomo, evitando sempre a deriva e perdas do produto por evaporação. 

LIMITAÇÕES DE USO:
Além de seguir rigorosamente as instruções de uso do produto, não há outras limitações a serem observadas. O produto não apresenta fitotoxicidade para as culturas indicadas. 

Registado para culturasTaxaIntervalo de segurança
Abobrinha0 ml7
Algodão100 - 250 ml93
Batatas200 - 300 ml7
Café250 - 300 ml21
Cana-de-açúcar100 - 150 ml7
Feijões100 - 150 ml21
Macieiras0 ml3
Melancia0 ml
Melões0 ml3
Milho150 ml83
Morangos0 ml3
Pepinos0 ml3
Pêssegos50 - 75 ml53
Repolho0 ml7
Trigo-de-inverno50 - 100 l14
Trigo-de-primavera50 - 100 l14