Safenith

Fabricante
Rainbow
Categoria
Fungicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
23419
Materiais ativos
Ligações

MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:
Preparo da Calda:
Aplicação Terrestre:
Iniciar colocando água no tanque do pulverizador até a ½ (metade) de sua capacidade com o agitador em movimento e adicionar o produto. Em seguida, complete com água até a capacidade do tanque. Se houver necessidade de interromper a pulverização, mesmo por curto período de tempo, é aconselhável manter o agitador funcionando. Se esta interrupção for mais longa,
é necessário re-agitar a calda por alguns minutos antes de reutilizá-la. Realizar o processo de tríplice lavagem da embalagem durante o preparo da calda.
Aplicação Aérea: No tanque de pré-mistura preparar uma calda homogênea utilizando a dose recomendada para a cultura/alvo. Fazer a transferência desta pré-mistura para o tanque da aeronave, completando o volume do tanque com água. Realizar o processo de tríplice lavagem da embalagem durante o preparo da calda.

Equipamentos de aplicação:
Aplicação terrestre:
Utilizar pulverizadores costais, tratorizados ou autopropelidos com tipos e espaçamento de pontas de pulverização recomendados pelos fabricantes. A pressão de trabalho e a altura da barra deve obedecer às recomendações dos fabricantes e a orientação do Engenheiro
Agrônomo, visando uma boa cobertura das plantas. Durante a pulverização, atentar para a agitação e a abertura e fechamento dos registros durante as paradas e manobras do equipamento, evitando desperdícios e sobreposição das faixas de aplicação, ou deposição
da calda de pulverização a culturas vizinhas.

Aplicação aérea:
Esta modalidade de aplicação pode ser utilizada para as culturas do algodão, amendoim, feijão, maçã, milho, soja, tomate e trigo.
Recomenda-se a utilização de barras com pontas específicas ou atomizadores rotativos do tipo “micronair”, sempre visando obter uma boa cobertura na aplicação. Toda aplicação com aeronave agrícola deve ser controlada e/ou monitorada por sistema de navegação GPS.
- Observe as normas técnicas previstas na Instrução Normativa n° 2/2008 e Decreto n° 86.765/1981 do Ministério da Agricultura, quando a pulverização utilizar aeronaves agrícolas respeitando as disposições constantes na legislação estadual e municipal.

Registado para culturasTaxa
Algodão1.5 - 2 l
Amendoins1.5 - 2 l
Bananas0.7 - 1.35 l
Milho0 l
Batatas1.75 - 2 l
Berinjela0 l
Cebolas2 l
Cenouras0 l
Feijões1.75 - 2 l
Macieiras0 l
Mamões0 l
Melancia0 l
Melões0 l
Milho1.5 - 2 l
Pepinos0 l
Sojas1.4 - 2 l
Tomates0 l
Trigo-de-inverno1.5 - 2 l
Trigo-sarraceno1.5 - 2 l
Trigo-de-primavera1.5 - 2 l
Espelta, Trigo-vermelho1.5 - 2 l
Videiras0 l