Simboll 125 SC

Fabricante
Atanor
Categoria
Fungicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
11009
Materiais ativos

MODO DE APLICAÇÃO:
APLICAÇÃO TERRESTRE:
Pulverizadores tratorizados. Bicos de pulverização tipo leque ou jato cônico de acordo com as recomendações dos fabricantes. Manter a calda de pulverização sob agitação contínua e o registro do pulverizador fechado durante as paradas e manobras com o equipamento de tal forma a se evitar sobreposição nas áreas tratadas.

APLICAÇÃO AÉREA:
Equipamentos: aeronaves agrícolas equipadas com barra de bicos série D com difusor 25 a 45.
Pressão: 20 a 30 lb/pol2 . Densidade de gotas: maior que 20 gotas/cm2 . Altura de voo: 3 a 4 metros. Largura da faixa de deposição efetiva: 15 m (aeronave Ipanema).
Condições climáticas: A temperatura deve estar inferior a 25°C, a velocidade do vento em torno de 3,0 a 5,0 Km/h e a U.R. superior a 50 %.
Volume de aplicação: 30 a 50 L de calda/ha.
Ângulo dos bicos em relação à direção de voo: 135°
Altura do voo: 2 a 4 metros sobre o solo.
Largura da faixa de deposição efetiva: de acordo com a aeronave, de modo a proporcionar uma cobertura uniforme.
Evite a sobreposição das faixas de aplicação. Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental.
Velocidade do vento: inferior a 10 Km/ha.
Instruções para preparo da calda de pulverização: Encher metade do tanque do pulverizador com água e adicionar SIMBOLL 125 SC, mantendo o misturador mecânico ou o retorno em funcionamento e completar o volume do tanque com água. A agitação da calda deve ser contínua durante o preparo da calda e durante a operação de aplicação da calda.
Lavagem do equipamento de pulverização: Somente utilize equipamentos limpos e devidamente conservados. Após a aplicação do produto, realizar lavagem completa do equipamento.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação).
Caso necessite de entrar antes deste período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:
Desde que sejam seguidas as recomendações de uso, não ocorre fitotoxicidade para as plantas tratadas.
Somente utilizar as doses recomendadas. 

RECOMENDAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
O uso sucessivo de fungicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população de fungos causadores de doenças resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e consequente prejuízo.
O fungicida SIMBOLL 125 SC é composto por flutriafol, que apresenta mecanismo de ação – C14 – desmetilase na biossíntese de esterol (erg11/cyp51), pertencente ao Grupo G1, segundo classificação internacional do FRAC (Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas). Como prática de manejo de resistência e para evitar os problemas com a resistência dos fungicidas, seguem algumas recomendações:
− Utilizar a rotação de fungicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G1 para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
− Incluir outros métodos de controle de doenças (ex. resistência genética, controle cultural, biológico, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Doenças (MID) quando disponíveis e apropriados;
− Utilizar o fungicida somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados no rótulo/bula;
− Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais sobre orientação técnica de tecnologia de aplicação e manutenção da eficácia dos fungicidas;
− Informações sobre possíveis casos de resistência em fungicidas no controle de fungos patogênicos devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira de Fitopatologia (SBF: www.sbfito.com.br), Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (FRAC-BR: www.frac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

Registado para culturas
Algodão
Aveias-de-primavera
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Café
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Melões
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Trigo-de-inverno
Trigo-de-primavera