Drosófila da asa manchada

Drosophila suzukii

Descrição: Drosophila suzukii , (Diptera, Drosophilidae) trata-se da única espécie de drosófila (vulgarmente conhecida como mosca do vinagre) capaz de causar danos em frutos sãos. Tem elevada capacidade dispersiva e provoca danos consideráveis em diversos frutos.
Não tendo sido ainda assinalada em Portugal, este Boletim técnico tem por objectivo alertar para a possível introdução no país. Pertence à lista A2 da Organização Europeia de Protecção de Plantas (OEPP) .

Origem e distribuição geográfica: Espécie oriunda do Japão, onde é vulgarmente conhecida como mosca da cereja devido aos danos causados neste fruto. Foi registada pela primeira fora da Ásia, no Hawai, em 1980 e recentemente foi introduzida, quase em simultâneo, na América do Norte (2008) e na Europa (2009). Actualmente existe em Espanha (2008), França (2009), Itália (2009), Suíça (2011) e Eslovénia (2011).

Hospedeiros: D. suzukii infesta uma grande diversidade de frutos, sobretudo os de pequena dimensão. Existem registos de danos significativos em morangos, mirtilos, amoras, framboesas, cerejas, ameixas, pêssegos e damascos. Também pode ocorrer em uvas, figos, dióspiros e kiwis.

Danos, dispersão e impacto económico: Os danos primários são causados pelas fêmeas que perfuram a superfície do fruto para colocar os ovos (oviposição), e, posteriormente, pelas larvas que se alimentam da polpa. O fruto infestado pode colapsar alguns dias após a postura. Os danos secundários aparecem mais tarde e são causados por outros organismos tais como fungos e bactérias, que aproveitam os orifícios de oviposição.
Outras espécies são atraídas pelos frutos em decomposição tais como outras drosófilas e nitidulídeos (Coleoptera, Nitidulidae). A dispersão é feita através do vôo dos adultos ou da circulação de frutos contendo larvas ou pupas. O transporte de plantas sem frutos não propaga esta espécie. Os frutos infestados apresentam danos como orifícios e podridões, que impedem a sua comercialização.

Monitorização / meios de luta: A monitorização deve começar um a dois meses antes do amadurecimento dos frutos. Devem ser colocadas 1-2 armadilhas iscadas por campo. O isco consiste numa mistura de fruta muito madura composta por, pelo menos, 50% de banana e o restante por fruta da época. O isco deve ser renovado cada duas semanas e quando removido deve ser queimado ou colocado no lixo em sacos de plástico fechados, para evitar fugas. Os insectos que se destinem a ser enviados para o INRB,I.P. para posterior identificação, devem ser recolhidos todas as semanas e transferidos para tubos com álcool (70%).
A monitorização deve ser efectuada de modo a detectar o mais rápido possível a presença do organismo nocivo e possibilitar a erradicação de frutos infestados. Todos os frutos com sinais de infestação devem ser removidos do campo e destruídos, preferencialmente, por fogo. A compostagem não é um meio eficaz de destruição desta espécie pois permite o desenvolvimento do adulto.

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