Anti-míldio penetrante para a cultura da vinha e batata
LEIMAY é um fungicida preventivo, à base de amisulbrome pertencente à família química das sulfonamidas. Interfere no mecanismo de respiração das mitocôndrias inibindo o complexo III na cadeia de transporte de electrões. A sua originalidade reside no facto de se fixar na face interna do citocromo b. O seu modo de ação consiste na inibição da redução da ubiquinona Qil (Quinone inside Inhibitors), pertencendo ao grupo C4 do FRAC
UTILIZAÇÕES, DOSES, ÉPOCAS E CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO
Batateira: Míldio (Phytophthora infestans): 50 ml/hl ou 50 a 500 ml/ha. Realizar os tratamentos de acordo com a indicação do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na sua ausência, os tratamentos devem ser efectuados preventivamente, desde os primeiros riscos de contaminação, para protecção da folhagem, ou no final da campanha para evitar a contaminação dos tubérculos. BBCH 21 - Primeiro rebento basal visível até BBCH 91 - inicio de amarelecimento das folhas. Realizar no máximo 6 tratamentos com produtos à base de amisulbrome por campanha, e destes, não mais do que 3 poderão ser consecutivos. Os tratamentos devem ser efetuados com intervalos de 7 dias, podendo este intervalo ser alargado para 10 dias, em casos de fraca pressão da doença. Volume de calda de 100 a 1000 L/ha. Videira: Míldio (Plasmopara viticola): 37,5 ml/hl ou 37,5 a 375 ml/ha. Realizar os tratamentos de acordo com a indicação do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na sua ausência, os tratamentos devem ser efectuados em condições favoráveis à doença, antes da ocorrência de contaminações, BBCH 12 - 2 folhas livres até BBCH 83 - Pintor. Realizar no máximo 2 tratamentos com produtos à base de amisulbrome, por campanha. O intervalo de tempo entre os tratamentos deverá ser de 10 dias. Volume de calda de 100 a 1000 L/ha. Alface: Míldio (Plasmopara viticola): 0,4 - 0,6L/ha. Realizar os tratamentos de acordo com a indicação do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na sua ausência, os tratamentos devem ser efectuados em condições favoráveis à doença, antes da ocorrência de contaminações, desde as primeiras folhas verdadeiras BBCH 21-BBCH 91. O produto possui uma persistência de ação de 7 a 10 dias. Realizar no máximo 3 tratamentos com este produto ou com outro com o mesmo modo de ação (QiI). Volume de calda de 500 a 1000 L/ha. Tomate e Beringela: Míldio (Phytophthora infestans): 0,4 - 0,6 L/ha. Realizar os tratamentos de acordo com a indicação do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na sua ausência, os tratamentos devem ser efectuados em condições favoráveis à doença. Aplicar desde a 3ª inflorescência até à maturação dos frutos, em condições favoráveis à doença (tempo húmido e chuvoso). BBCH 63-BBCH88. O produto possui uma persistência de ação de 7 a 10 dias. Realizar no máximo 3 tratamentos com este produto ou outro com o mesmo modo de ação (QiI). Volume de calda: Tomate - 100 a 1000 L/ha; Beringela - 500 a 1000 L/ha.