Serifel

Fabricante
BASF
Categoria
Fungicidas
Registado até
N/A
Número de registro
1286
Ligações

Serifel é um fungicida biológico com base na estirpe exclusiva MBI600 de Bacillus amyloliquefaciens (110 g/kg equivalente a 5,5 x 1010 cfu/g).

Serifel pode ser usado numa grande variedade de culturas como videira (uva de mesa e de vinificação), tomateiro, alface, endívia, rúcula, framboesa, pimenteiro, morangueiro, cogumelos, amora, beringela, alface-cordeiro, escarola, quiabo.

SERIFEL é um fungicida de contacto dotado de acção preventiva, inibindo o desenvolvimento dos fungos através da acção antagónica provocada pela competição espacial (formação de uma barreira física a qual impede a ligação do fungo à planta); secreção de lipopéptidos, produzindo uma zona de inibição de colonização dos patogéneos e por fim através da indução na planta de mecanismos de resistência fisiológicas.
Na podridão cinzenta (Botrytis cinerea) e alternariose (Alternaria solane;
A. alternata), o SERIFEL actua parando a germinação dos esporos e interrompendo o crescimento micelial, modificando a estrutura da membrana.

Utilizações, doses, concentrações e épocas e condições de aplicação
Videira (uva para vinificação e uva de mesa) podridão cinzenta dos cachos (Botrytis cinerea) – 0,5 kg/ha. Os tratamentos deverão ser realizados com carácter preventivo, de acordo com as recomendações do Serviço Nacional de Avisos
Agrícolas. A podridão cinzenta deve ser combatida com tratamentos fungicidas essencialmente à floração - alimpa e pintor.
Quando se verifiquem condições favoráveis ao desenvolvimento da doença poderá justificar-se a realização de aplicações adicionais durante o período que antecede a colheita. Não afectuar mais de 10 tratamentos anuais com este produto
Volume de calda: 100-1000 L/ha
Intervalo de Segurança: 3 dias
Morangueiro (A+P), framboesa (A+P), amora (A+P), tomateiro (A+P), pimenteiro (A+P) quiabos (A+P) podridão cinzenta dos
cachos (Botrytis cinerea) - 0,5 kg/ha
Os tratamentos deverão ser realizados com carácter preventivo, desde a fase da emergência das inflorescências até à maturação dos frutos.
Não afectuar mais de 6 tratamentos anuais com este produto
Volume de calda: 300 L/ha
Intervalo de Segurança: 1 dia
Alface (A+P), alface-cordeiro (A+P), rúcula (A+P), escarola (A+P) e endívias (A+P) -podridão cinzenta (Botrytis cinerea) 0,5 kg/ha
Os tratamentos deverão ser realizados com carácter preventivo, a partir das primeiras folhas verdadeiras até à colheita
Não afectuar mais de 6 tratamentos anuais com este produto
Volume de calda: 200 L/ha
Intervalo de Segurança: 1 dia
Documento para consulta

Tomateiro (A+P), beringela (A+P) e pimenteiro (A+P) alternariose (Altarnaria solani, Alternaria alternata) 0,5 kg/ha
Os tratamentos deverão ser realizados com carácter preventivodesde a emergência das primeiras inflorencências até à maturação dos frutos enquantos as condições se mantiverem favoráveis à doença
A persistência é de 5 a 10 dias, devendo respeitar no mínimo 5dias de intervalo entre a aplicações deste produto e a de outro f ungicida.
Realizar no máximo 6 tratamentos por ano e no conjunto das doenças.
Intervalo de Segurança: 1 dia
Cogumelos Trichoderma (Trichoderma aggressivum) - 2,5 g
SERIFEL/100 kg substrato volume de 275 mL / 100 kg substrato
Tratamentos efectuados por drench

Modo de aplicação
Calibrar corretamente o equipamento, para o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entrelinhas) com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda.
A quantidade de produto e o volume de calda devem ser adequados à área de aplicação, respeitando as concentrações/doses indicadas.
Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda à concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose.
Os resultados da aplicação deste produto são susceptíveis de variar pela acção de factores que estão fora do nosso domínio, pelo que nos responsabilizamos apenas pelas características previstas na lei

Registado para culturasTaxa
Alface0.5 kg
Berinjela0.25 - 0.5 kg
Endívia0.5 kg
Framboesas0.5 kg
Morangos0.5 kg
Quiabo0.5 kg
Rúcula0.5 kg
Tomates0.25 - 0.5 kg