Mancozebe Sapec
- Fabricante
- Sapec Agro
- Categoría
- Funguicidas
- Registrado hasta el
- Registro caducado
- Número de registro
- 0600
- Materiales activos
- mancozeb800 g/kg
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
MANCOZEBE SAPEC é um fungicida de contacto, dotado de um eficaz controlo preventivo de doenças de diversas culturas, manifestando também uma certa ação
acaricida.
O mancozebe é um componente essencial a integrar nas estratégias fitossanitárias com fungicidas sistémicos, nomeadamente em fruticultura quando a abamectina é incluída nessas estratégias.
MODO DE APLICAÇÃO
Calibrar corretamente o equipamento, assegurando a uniformidade na distribuição de calda no alvo biológico pretendido. Calcular o volume de calda gasto por ha em função do débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho (distância entre-linhas). Nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas aplicar a calda com a concentração indicada. Em pleno desenvolvimento vegetativo, adicionar a quantidade de produto proporcionalmente ao volume de água distribuído por ha, pelo pulverizador, de forma a respeitar a dose.
Volume de calda a utilizar: 300-1000 L/ha em videira, 400-1000 L/ha em macieira e pereira, 500-1000 L/ha em tomateiro e batateira.
MODO DE PREPARAÇÃO
No recipiente onde se prepara a calda deitar metade da água necessária. Numa vasilha juntar a quantidade de produto a utilizar com um pouco de água e agitar continuamente até obter uma pasta homogénea e sem grumos. Deitar esta pasta no recipiente e completar o volume de água, agitando sempre. Evitar deixar a calda em repouso.
OBSERVAÇÕES
Para uma precipitação superior ou igual a 20 mm o fungicida é suscetível de ser lavado, devendo repetir-se a aplicação do produto.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para mais informações consulte a Ficha de Dados de Segurança do produto.
Os produtos fitofarmacêuticos (PFF) homologados em Portugal podem ser utilizados em proteção integrada (PI), não existindo uma lista de PFF’s recomendados especificamente para esse efeito. A escolha do PFF deve ter, obrigatoriamente, em consideração a aplicação dos princípios gerais da PI e as normas definidas para a cultura.
Registrado para cultivos | Calificar | Intervalo de pre-cosecha |
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Patatas | 2 kg | 7 |
Manzanas | 2 kg | 28 |
Perales | 2 kg | 28 |
Tomates | 2 kg | 3 |
Uvas | 2 kg | 28 |