Belyan

Fabricante
BASF
Categoria
Fungicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
03922

INSTRUÇÕES DE USO:


BELYAN (Mefentrifluconazol + Fluxapiroxade + Piraclostrobina) é um fungicida que apresenta na sua composição, a associação de três ingredientes ativos com modos de ação distintos. O
Mefentrifluconazol, com ação na síntese de ergosterol, possui ação sistêmica e translaminar, o
Fluxapiroxade, ingrediente ativo que atua na inibição da enzima succinato desidrogenase, no complexo II da cadeia de transporte de elétrons na mitocôndria do fungo interferindo na formação do ATP e a Piraclostrobina que atua na inibição com complexo III, no sítio Qo. BELYAN (Mefentrifluconazol + Fluxapiroxade + Piraclostrobina) apresenta excelente ação em um amplo espectro de patógenos nas mais variadas culturas, possui ação protetora agindo em diferentes fases do fungo, devido a sua atuação na inibição da germinação dos esporos, desenvolvimento e penetração dos tubos germinativos.
Com amplo espectro de ação o fungicida BELYAN é altamente efetivo quando utilizado dentro das recomendações técnicas descritas em bula.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÕES:
Efeito fisiológico: utilizando Belyan nas doses recomendadas podem ocorrer efeitos fisiológicos positivos na fisiologia das plantas, como o incremento da produtividade e/ou qualidade do produto final.
Para todas as culturas e doenças, utilizar as doses mais baixas sob condições de menor pressão da doença, e as maiores sob condições severas (clima muito favorável, início de surgimento de sintomas na área).
Algodão: iniciar as aplicações preventivamente ou no aparecimento dos primeiros sintomas e repetir caso necessário, em intervalo de até 15 dias, dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 3 aplicações por ciclo e respeitando-se o intervalo de segurança.
Café: iniciar as aplicações preventivamente entre novembro e dezembro e repetir no intervalo de até 60 dias, totalizando no máximo 3 aplicações por ciclo da cultura, respeitando-se o intervalo de segurança.
Cana-de-açúcar: iniciar as aplicações no aparecimento dos primeiros sintomas da doença ou preventivamente. Repetir caso necessário com intervalo de até 30 dias, dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo 4 aplicações por ciclo e respeitando-se o intervalo de segurança.
Feijão: iniciar as aplicações no aparecimento dos primeiros sintomas da doença, ou preventivamente, repetir caso necessário com intervalos de 12 a 14 dias dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 3 aplicações por ciclo e respeitando-se o intervalo de segurança.
Milho, Milheto e Sorgo: iniciar as aplicações no aparecimento dos primeiros sintomas da doença ou preventivamente, quando a cultura apresentar 6 a 8 folhas. Repetir caso necessário com intervalo de até 21 dias, dependendo da evolução da doença, não ultrapassando o número máximo de 2 aplicações por ciclo e respeitando-se o intervalo de segurança.


Soja:
Crestamento foliar de Cercospora: a aplicação deverá ser iniciada prioritariamente de forma preventiva no estádio vegetativo (estádio fenológico V4 a V6) até o início do florescimento (estádio fenológico R1) ou fechamento das entrelinhas, mesmo na ausência de sintomas da doença.
Se a doença aparecer antes do estádio vegetativo V8, proceder a aplicação imediatamente, não importando o estádio fenológico da cultura. Repetir a aplicação quando necessário, dependendo da evolução da doença com intervalo de 15 a 18 dias, respeitando-se o intervalo de segurança e o número máximo de aplicações permitido para o cultivo.
Oídio: a aplicação deverá ser iniciada quando forem constatados os primeiros sintomas da doença e repetir caso necessário, dependendo das condições climáticas e evolução da doença com intervalo de 15 a 18 dias, respeitando-se o intervalo de segurança.
Mancha-parda: a primeira aplicação deverá ser efetuada no estádio vegetativo (estádio fenológico V4) seguida por uma segunda aplicação no fechamento das entrelinhas ou no estádio fenológico R1 (início do florescimento), repetir caso necessário, dependendo das condições climáticas e evolução da doença, respeitando-se o intervalo de segurança.
Ferrugem-asiática: a aplicação deverá ser efetuada preventivamente entre o final do estádio vegetativo (estádio fenológico V8) ao início do florescimento (estádio fenológico R1) ou no fechamento das entrelinhas, mesmo que ainda não tenham sido constatados os sintomas da doença.
Se a doença aparecer antes de V8, proceder a aplicação imediatamente, não importando o estádio fenológico da cultura. Repetir a aplicação quando necessário, dependendo da evolução da doença, em intervalos de até 15 dias, respeitando-se o intervalo de segurança.
Antracnose e Mancha-alvo: a aplicação deverá ser efetuada a partir do início de florescimento (estádio fenológico R1) e repetir se necessário, dependendo da evolução da doença, respeitando-se o intervalo de segurança.

MODO DE APLICAÇÃO:
PREPARO DA CALDA:
O responsável pela preparação da calda deve usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indicados para esse fim. Colocar água limpa no tanque do pulverizador (pelo menos 3/4 de sua capacidade) ou de tal forma que atinja a altura do agitador (ou retorno) e, com a agitação acionada, adicionar a quantidade recomendada do produto. Também manter a calda sob agitação constante durante a pulverização. A aplicação de todo volume deve ser realizada no mesmo dia da preparação da calda.

Registado para culturasTaxa
Cana-de-açúcar0.5 - 0.75 l
Cevada-de-primavera0.5 - 0.7 l
Cevada-de-inverno0.5 - 0.7 l