Bion 500 WG

Fabricante
SYNGENTA
Categoria
Fungicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
5801
Materiais ativos

INSTRUÇÕES DE USO


BION 500 WG é um ativador de plantas e não tem ação direta contra os patógenos. Aplicado na parte aérea das plantas, ele ativa os seus próprios mecanismos naturais de defesa e aumenta sua resistência às doenças. Devido ao seu modo de ação particular, o produto deve ser aplicado antes da entrada dos patógenos, de forma preventiva. O produto é rapidamente absorvido pelos tecidos foliares e se transloca sistemicamente, tanto para as folhas quanto para as raízes, ativando assim a planta de forma generalizada. Efetuar as aplicações do BION 500 WG mantendo o programa fitossanitário rotineiro das culturas. Devido às suas características, o produto é indicado para o Manejo Integrado de Doenças.

INÍCIO, NÚMERO E ÉPOCAS DE APLICAÇÃO
ALGODÃO
O início das aplicações deve ser feito de forma totalmente preventiva. Iniciar as aplicações no início do desenvolvimento vegetativo. Reaplicar a cada 7 dias, totalizando no máximo 8 aplicações/safra. Utilizar a dose mais alta em condições de alta pressão, especialmente de Ramularia (alta suscetibilidade varietal, plantios tardios). BION 500 WG não substitui as aplicações estabelecidas para o manejo fitossanitário da cultura, as quais devem ser mantidas.
BATATA
O início das aplicações deve ser feito de forma totalmente preventiva. Iniciar as aplicações no início do desenvolvimento vegetativo. Reaplicar a cada 7 dias, totalizando no máximo 6 aplicações/safra. BION 500 WG não substitui as aplicações estabelecidas para o manejo fitossanitário da cultura, as quais devem ser mantidas.
CACAU (mudas)
Uso recomendado para aplicações na produção de mudas. Iniciar as aplicações com um período de antecedência de cerca de 30 dias em relação ao início da época crítica de infecção da vassoura-de-bruxa. Reaplicar a cada 60 dias, totalizando 3 aplicações ao ano.
CITROS (mudas)
Uso recomendado para aplicações na produção de mudas.  Iniciar as aplicações nos períodos de maior crescimento vegetativo, repetindo-se em intervalos de 45 dias, totalizando 4 aplicações ao ano. 
FEIJÃO
O início das aplicações deve ser feito de forma totalmente preventiva. Iniciar as aplicações no início do desenvolvimento vegetativo. Reaplicar a cada 14 dias, totalizando no máximo 3 aplicações/safra. BION 500 WG não substitui as aplicações estabelecidas para o manejo fitossanitário da cultura, as quais devem ser mantidas.
MELÃO
O início das aplicações deve ser feito de forma totalmente preventiva. Iniciar as aplicações no início do desenvolvimento vegetativo. Reaplicar a cada 7 dias, totalizando no máximo 4 aplicações/safra. BION 500 WG não substitui as aplicações estabelecidas para o manejo fitossanitário da cultura, as quais devem ser mantidas.
TOMATE
O início das aplicações deve ser feito de forma totalmente preventiva. Em tomate envarado, iniciar as aplicações quando as plantas ultrapassarem a altura do primeiro amarrio. Em tomate rasteiro, iniciar as aplicações quando a cultura atingir cerca de 30 dias de idade. Reaplicar a cada 5-7 dias, totalizando no máximo 10 aplicações/safra.
BION 500 WG não substitui as aplicações estabelecidas para o manejo fitossanitário da cultura, as quais devem ser mantidas.

MODO DE APLICAÇÃO
A dose recomendada deve ser diluída em água e aplicada na forma de pulverização com qualquer tipo de equipamento terrestre, através de pulverizadores costais (manual, pressurizado ou motorizado), ou tratorizados com barra. Os equipamentos devem ser adaptados com bicos de jato cônico vazio da série "D" ou similar, com pressão variando de 80 a 100 PSI, observando-se uma cobertura total das plantas, ou observando-se o Diâmetro Mediano Volumétrico (DMV) de 200 a 250 µm e densidade acima de 200 gotas/cm².
Recomendam-se os seguintes volumes de calda:
- Cacau (mudas): 30-50 mL/planta, conforme o desenvolvimento das mudas;
- Citros (mudas): 30-50 mL/planta, conforme o desenvolvimento das mudas;
- Feijão, algodão: 200-300 L/ha;
- Melão, batata: 300-500 L/ha;
- Tomate: 500 a 1.000 L/ha, conforme o desenvolvimento das plantas.

INTERVALO DE SEGURANÇA
(período de tempo que deverá transcorrer entre a última aplicação e a colheita):
Algodão: 21 dias
Batata: 14 dias
Cacau e citros: Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
Feijão: 14 dias
Melão: 1 dia
Tomate: 5 dias

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
A reentrada na lavoura após a aplicação do produto, só deverá ocorrer quando a calda aplicada estiver seca (24 horas). Caso seja necessária a reentrada na lavoura antes desse período, é necessário utilizar aqueles mesmos equipamentos de proteção individual usados durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO
Não há casos de incompatibilidade conhecidos.
Fitotoxicidade para as culturas indicadas
Quando aplicado segundo as recomendações, o produto pode ser aplicado sem risco particular de fitotoxicidade.

INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO DE RESISTÊNCIA
Não é requerida instrução de manejo de resistência, pois o produto ativa múltiplos mecanismos de defesa das plantas sobre os microorganismos.

Registado para culturasTaxaIntervalo de segurança
Algodão15 - 25 g21
Batatas25 g14
Cacau0 g
Citros0 g
Feijões25 g14
Melões25 g1
Tomates0 g5