Bendazol

Fabricante
ADAMA
Categoria
Fungicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
1698706
Materiais ativos

CULTURAS:
BENDAZOL é um fungicida sistêmico, de largo espectro, utilizado para o controle de doenças fúngicas, através de aplicação foliar nas culturas de citros, feijão, maçã, soja e trigo e no tratamento das sementes das culturas de algodão, feijão e soja.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
O controle de doenças da parte aérea deve ser realizado com base em repetidas vistorias e amostragens, observando os estádios de desenvolvimento das culturas, juntamente com os sintomas e/ou sinais das doenças, que ocorrem na lavoura. Estas informações indicarão o momento para se iniciar a pulverização. Deve se observar os seguintes aspectos: resistência e susceptibilidade do cultivar, condições climáticas, época de aparecimento dos primeiros sintomas, além de outros fatores que determinarão o melhor momento da
aplicação.

CITROS
Para o controle de podridão-floral-dos-citros (Colletotrichum acutatum), aplicar quando as flores se encontrarem nos estágios de botão redondo até completamente desenvolvido. Para o controle da verrugose-da-laranja-doce (Elsinoe australis) aplicar após a queda de dois terços das pétalas. Realizar no máximo 2 aplicações com intervalo mínimo de 28 dias.

FEIJÃO
Iniciar as aplicações preventivamente ao redor de 30 dias após a emergência. Realizar no máximo 3 aplicações com intervalo mínimo de 10 dias, de acordo com as condições climáticas e pressão da doença.

MAÇÃ
Iniciar as aplicações preventivamente, a partir da queda das pétalas, prolongando-se até a colheita. Realizar no máximo 6 aplicações com intervalo de 15 a 20 dias, de acordo com a pressão da doença e condições climáticas.

SOJA
No controle de doenças foliares de final de ciclo, ou seja, mancha-parda e crestamento-foliar, a aplicação deve ser iniciada na fase de formação de vagem (Estádio 5.1), até o estádio R.5.5. (final do enchimento de grãos). Se necessário, repetir no intervalo de 15 a 20 dias, após a primeira aplicação. Realizar no máximo duas aplicações no ciclo da cultura. No controle de oídio (Microsphaera diffusa), a aplicação deve ser realizada quando a doença atingir o índice de 20% de infecção (severidade) e reaplicar quando esse índice for atingido novamente, podendo realizar no máximo duas aplicações no ciclo da cultura. A aplicação não deve ser realizada de modo preventivo e sim baseado na vistoria periódica da lavoura e no nível de infecção.

TRIGO
a) Para mancha-das-glumas (Stagonospora nodorum) a aplicação pode seguir dois critérios para quantificar a doença:
a.1) Severidade (área foliar atacada pela doença, calculada em porcentagem, tomando-se a área de cada folha, individualmente). Iniciar o controle quando a severidade for de 5% da área foliar necrosada, a partir do perfilhamento (estádio 4 da escala de Feeks e Large);
a.2) Incidência (é a quantidade de plantas ou de partes das plantas que foram amostradas e que apresentam manchas foliares comparadas com aquelas que estão sadias). É expressa em percentagem, em função do número de plantas ou partes das plantas infectadas. Iniciar o controle quando a incidência atingir 80%, a partir do perfilhamento (estádio 4 na escala de Feeks e Large). A aplicação poderá ser repetida, no intervalo de 15 a 20 dias, se as condições climáticas forem favoráveis. Realizar no máximo 2 aplicações durante o ciclo da cultura.

b) Para Giberela (Fusarium graminearum):
Iniciar o controle no período que corresponde ao início do florescimento, estádio 10.5.1. da escala de Feeks e Large quando as flores estiverem abertas e as anteras expostas (antese) o que na prática, significa de 10 a 20% da floração, embora a doença possa ocorrer em qualquer momento, após o espigamento, sendo o estádio mais crítico, o estádio de florescimento. Em localidades onde as condições climáticas são favoráveis ao aparecimento da doença (48 horas de precipitação pluviométrica com temperatura média de 20-25ºC neste período), a aplicação deverá ser preventiva, visando atingir as anteras (plena floração).  A aplicação poderá ser repetida, no intervalo de 15 a 20 dias, sendo a primeira, logo após o espigamento. Realizar no máximo duas aplicações durante o ciclo da cultura.

MODO DE APLICAÇÃO:
É PROIBIDA A APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL OU COSTAL.

APLICAÇÃO TERRESTRE:
Feijão, Soja e Trigo: Utilizar equipamentos tratorizados com barras dotadas de bicos cônicos da série D ou similar, velocidade do trator entre 2 a 6 km/ha, pressão de trabalho entre 80 e 120 lb/pole tamanho de gotas entre 200 a 400 micra, com uma densidade no torno de 40 a 60 gotas/cm2. Usando-se outros equipamentos, procurar obter cobertura uniforme da parte aérea de planta. A variação do volume de calda por hectare dependerá do estádio de desenvolvimento das culturas.

Citros e Maçã:Recomenda-se a aplicação com turbo atomizador acoplado ao trator. Respeitar a velocidade do trator entre 2 a 6 km/ha, pressão de trabalho entre 200 e 300 lb/pol2, com tamanho de gotas entre 200 a 400 micra, com uma densidade em torno de 60 gotas/cm2. Usando-se outros equipamentos, procurar obter cobertura uniforme da parte aérea da planta. A variação do volume de calda por hectare dependerá do estádio de desenvolvimento das culturas. Recomenda-se para a cultura do citros utilizar um volume de calda de 500 L/ha.

Registado para culturasTaxaIntervalo de segurança
Citros0 l7
Feijões0.5 l14
Macieiras0 l14
Sojas0.5 l14
Trigo-de-inverno0.5 l35
Trigo-de-primavera0.5 l35
Algodão80 ml