Raprus

Fabricante
SYNGENTA
Categoria
Herbicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
06112
Materiais ativos
Ligações

INSTRUÇÕES DE USO:


Indicações de aplicação:
RAPRUS é um herbicida seletivo condicional (seletivo para soja geneticamente modificada com resistência ao glifosato, e não seletivo para as demais variedades de soja), de ação sistêmica, para aplicação em pós-emergência das plantas daninhas na cultura de soja em dessecação pré-semeadura em plantio direto ou na soja geneticamente modificada resistente a glifosato em pós-emergência da cultura e das plantas infestantes, com indicação para as plantas infestantes e doses, segundo tabela abaixo:

Número, Época, e Intervalo de Aplicação:


Estádio de aplicação:
RAPRUS é um herbicida seletivo condicional, de ação sistêmica, para aplicações em pósemergência das plantas infestantes. Por conter s-metolacloro em sua formulação, possui também ação residual sobre novas germinações de plantas infestantes.
Os melhores resultados de controle são obtidos quando RAPRUS é aplicado sobre plantas infestantes em pleno desenvolvimento vegetativo sem efeito de estresse hídrico, sob boas condições de umidade do solo e alta umidade relativa do ar, tanto antes quanto depois da aplicação.
Dessecação pré-semeadura (plantio direto): A aplicação de RAPRUS na cultura da soja geneticamente modificada resistente ao glifosato e em variedades convencionais (não modificadas geneticamente) deve ser realizada em pré-semeadura em aplicação única, em área total, tanto no sistema de plantio direto ou convencional.
Pós-emergência, em soja geneticamente modificada:
- Aplicação única: Recomendada para baixas populações de plantas infestantes. Momento de aplicação: seguir os estádios de crescimento da cultura e das plantas infestantes no quadro acima. A melhor época para controle das plantas daninhas é em pós-emergência inicial, quando a soja estiver em V2 – V3 (ou 15 a 20 dias após a emergência), e as plantas daninhas também se encontrarem em estádios iniciais de desenvolvimento, permitindo melhor cobertura pelo produto nas folhas das plantas infestantes.
- Aplicação sequencial (duas aplicações): Recomendada para áreas de médias a altas infestações e/ ou para controlar plantas daninhas com vários fluxos de germinação ou germinação desuniforme, sendo uma aplicação em estádio mais precoce, com a soja entre
V2 e V3 (ou 15 a 20 dias após a emergência da soja), na dose de 1,5 L/ha, e a segunda aplicação (sequencial) em intervalo de 10 a 15 dias após a primeira, na dose de 1,5 L/ha.
Em áreas com infestação de trapoeraba (Commelina benghalensis), recomenda-se o esquema de aplicação sequencial nas doses de 1,5 L/ha na primeira, em estádio precoce, seguida de uma segunda aplicação na dose de 1,5 L/ha, com intervalo de 10 a 15 dias entre ambas as aplicações.
Não se deve adicionar adjuvante à calda de aplicação de RAPRUS.

Modo de aplicação:


Diluir a dose de RAPRUS indicada para cada situação em água e pulverizar sobre as espécies a serem controladas, podendo ser realizada aplicação aérea ou terrestre.
Aplicação terrestre: Utilizar volume de calda de 100 a 250 litros de água por hectare; bicos tipo leque ou cone que proporcionem distribuição uniforme da calda de aplicação sobre as folhas das plantas infestantes. A pressão deverá ser aquela recomendada pelo fabricante para cada tipo de ponta de pulverização. Os equipamentos poderão ser costais (manuais ou motorizados) ou tratorizados.
Pulverização aérea: Utilizar volume de calda 30 a 40 litros de calda por hectare; bicos da série D preferencialmente com difusor 56 (D6, D8 ou D10), tomando o cuidado de não variar o tipo de bico na mesma barra; ponta de jato plano da série 65 ou 80 ou CP nozzles, utilizando uma pressão de 15 a 30 psi; ângulo da barra de 90 graus; altura de voo de 03 metros; faixa de deposição de 12 a 15 metros; tamanho de gotas de 250 a 300 micra, procurando se obter 30 a 40 gotas/cm².

Condições climáticas: Temperatura até 27º C e umidade relativa do ar mínima de 55%, preferencialmente com vento cruzado em relação ao sentido de voo, com velocidade entre 3 e 15 km/h; e não aplicar em condições de inversão térmica.
Nas operações com aeronaves atender às normas da Portaria 009 e às suas alterações no
Decreto-Lei 86.765 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários.
Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

Registado para culturasTaxa
Sojas2.5 - 3 l