Cortador 806 SL

Fabricante
Others
Categoria
Herbicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
16817
Materiais ativos
Ligações

INSTRUÇÕES DE USO:
CORTADOR 806 SL é um herbicida seletivo de ação sistêmica, do grupo químico ácido ariloxialcanóico, na formulação Concentrado Solúvel, que contém 806 g/L de 2,4-D, equivalente a 670 g/L de ácido de 2,4-D, indicado para o controle, de plantas infestantes nas culturas de arroz, arroz-irrigado, cana-de-açúcar e trigo (pós-emergência da cultura e plantas daninhas); café (jato dirigido nas entrelinhas), milho (plantio direto e em pósemergência da cultura e das plantas daninhas), pastagem e soja (plantio direto).

INÍCIO, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÕES:
Número de aplicação: uma aplicação por ciclo da cultura.
Arroz:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento.
Arroz-irrigado:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto com as plantas daninhas no estádio de 3 a 5 folhas. O produto deve ser aplicado com pouca ou sem água de irrigação.
Café:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto através jato dirigido, nas entrelinhas da cultura, quando as plantas daninhas atingirem 5 a 10 cm de altura, em época quente, logo após a arruação ou esparramação.
Cana-de-açúcar:
Doses de 1 a 1,5 L/ha:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto quando as plantas daninhas estiverem em pleno crescimento vegetativo, com no máximo 10 folhas, antes da formação de colmos da cana-de-açúcar.
Não aplicar o produto em períodos de estresse hídrico.
Dose de 3.5 L/ha:
Pré-emergência: Aplicar o produto antes da germinação das plantas daninhas e da cultura, quando o solo ainda estiver úmido. Usar o produto somente em solo médio.
Após cada corte da cana, repetir a aplicação do produto em pós-emergência da cultura.
Milho:
Pós-emergência das plantas infestantes:
Aplicar o produto em área total até o milho atingir no máximo 4-5 folhas. Para aplicação mais tardia, esta deverá ser realizada através de jato dirigido, sobre as plantas daninhas, de forma a evitar que atinja as plantas de milho, quando estas estiverem com mais de 4 folhas.
Consultar a empresa fornecedora de sementes sobre a seletividade do produto em
relação as diferentes cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- Plantio direto: Número de aplicação: uma aplicação por ciclo da cultura.
Aplicar o produto até aproximadamente 15 dias antes da semeadura do milho, visando a dessecação da área, com as plantas daninhas em estádio de até 10 folhas.
Pastagem:
Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto em área total, quando as plantas daninhas estiverem em pleno desenvolvimento vegetativo e antes do florescimento, com altura de, no máximo, 10 cm.
Soja (plantio direto):
Aplicar o produto entre 7 a 15 dias antes da semeadura, visando o controle em pósemergência das plantas daninhas de folhas largas, com altura de, no máximo, 10 cm.
Trigo: Pós-emergência das plantas daninhas.
Aplicar o produto no período após o início do perfilhamento e antes do emborrachamento.

Registado para culturas
Milho