Primestar

Fabricante
Others
Categoria
Herbicidas
Registado até
N/A
Número de registro
0115
Materiais ativos
Ligações

Características

PRIMESTAR é um herbicida à base de S-metolacloro e terbutilazina, substâncias ativas pertencentes à família química das cloroacetanilida e 1,3,5-triazina, respectivamente. É um herbicida residual e sistémico de absorção radicular e foliar. Inibe a divisão celular e a fotossíntese, ao nível do fotossistema II (inibindo a actividade da proteína D1).

Doses de aplicação

As doses mais baixas destinam-se a solos leves ou fracamente infestados e as doses mais elevadas destinam-se a solos pesados ou fortemente infestados.

A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. Volume de calda a utilizar: 200 a 300 L/ha.

Observações importantes

A aplicação repetida do PRIMESTAR ou de herbicidas com o mesmo mecanismo de acção pode provocar o desenvolvimento de biótipos resistentes de algumas infestantes indicadas no rótulo como susceptíveis. Recomenda-se proceder à rotação de culturas, sempre que possível e não aplicar o PRIMESTAR mais do que 3 anos consecutivos nos mesmos solos. De preferência proceder à alternância com outros herbicidas de diferente modo de acção.

Em caso de necessidade de substituir a cultura, semear milho ou sorgo.

Um intervalo de 10 meses deve mediar entre a aplicação do herbicida e a instalação das seguintes culturas: alface, aboboreira, amendoim, batateira, beterraba, cenoura, culturas leguminosas, espargos, espinafre, melancia, meloeiro, pepino, pimenteiro, tabaco, tomateiro, trevos, luzerna e outras pastagens.

Só se devem fazer outras culturas (cereais praganosos, azevém, colza, girassol e outras) passados 7 meses da aplicação do herbicida.

Não utilizar este herbicida na cultura do milho consociado com feijoeiro ou aboboreira.

Não deve aplicar-se em terrenos arenosos e pobres em matéria orgânica.

A humidade do solo é indispensável para uma boa actuação do produto.

Durante o tratamento não se devem atingir as culturas e terrenos vizinhos.

Protecção integrada

Cumpridos os princípios gerais da Protecção Integrada pelos utilizadores profissionais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.

Registado para culturasTaxa
Milho3.5 - 4.5 l