Primestar
- Fabricante
- Others
- Categoria
- Herbicidas
- Registado até
- N/A
- Número de registro
- 0115
- Materiais ativos
- S-metolacloro312.5 g/l
- terbuthylazina187.5 g/l
Características
PRIMESTAR é um herbicida à base de S-metolacloro e terbutilazina, substâncias ativas pertencentes à família química das cloroacetanilida e 1,3,5-triazina, respectivamente. É um herbicida residual e sistémico de absorção radicular e foliar. Inibe a divisão celular e a fotossíntese, ao nível do fotossistema II (inibindo a actividade da proteína D1).
Doses de aplicação
As doses mais baixas destinam-se a solos leves ou fracamente infestados e as doses mais elevadas destinam-se a solos pesados ou fortemente infestados.
A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as doses indicadas. Volume de calda a utilizar: 200 a 300 L/ha.
Observações importantes
A aplicação repetida do PRIMESTAR ou de herbicidas com o mesmo mecanismo de acção pode provocar o desenvolvimento de biótipos resistentes de algumas infestantes indicadas no rótulo como susceptíveis. Recomenda-se proceder à rotação de culturas, sempre que possível e não aplicar o PRIMESTAR mais do que 3 anos consecutivos nos mesmos solos. De preferência proceder à alternância com outros herbicidas de diferente modo de acção.
Em caso de necessidade de substituir a cultura, semear milho ou sorgo.
Um intervalo de 10 meses deve mediar entre a aplicação do herbicida e a instalação das seguintes culturas: alface, aboboreira, amendoim, batateira, beterraba, cenoura, culturas leguminosas, espargos, espinafre, melancia, meloeiro, pepino, pimenteiro, tabaco, tomateiro, trevos, luzerna e outras pastagens.
Só se devem fazer outras culturas (cereais praganosos, azevém, colza, girassol e outras) passados 7 meses da aplicação do herbicida.
Não utilizar este herbicida na cultura do milho consociado com feijoeiro ou aboboreira.
Não deve aplicar-se em terrenos arenosos e pobres em matéria orgânica.
A humidade do solo é indispensável para uma boa actuação do produto.
Durante o tratamento não se devem atingir as culturas e terrenos vizinhos.
Protecção integrada
Cumpridos os princípios gerais da Protecção Integrada pelos utilizadores profissionais, todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal, para o combate aos inimigos das culturas são passíveis de ser utilizados em Protecção Integrada.
Registado para culturas | Taxa |
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Milho | 3.5 - 4.5 l |