U 46 Prime

Fabricante
NUFARM
Categoria
Herbicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
2704
Materiais ativos

INSTRUÇÕES DE USO:
O WEEDAR 806 é um herbicida de pós-emergência indicado para o controle das plantas daninhas nas culturas de cana-de-açúcar, milho, arroz, trigo, soja (plantio direto – aplicação de limpeza) e café.

CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES E DOSES:
Vide "Indicações de Uso/Doses"
Obs. 1: Para a cultura da cana-de-açúcar, utilizar doses de 1,0 a 1,5 litros do produto comercial/ha.
Obs. 2: Utilizar as doses maiores para as plantas daninhas que estiveram em estádios mais avançados.
Obs. 3: Para a cultura de trigo, utilizar as doses maiores quando as plantas daninhas estiverem em estádios mais avançados.
Obs. 4: Para as culturas de café e soja, utilizar as doses maiores quando as plantas daninhas estiverem em estádios mais avançados.  

NÚMERO, ÉPOCAS OU INTERVALOS DE APLICAÇÕES:
CANA-DE-AÇÚCAR
a)Na pós-emergência, aplicar em época quente, quando a cana atingir 30 cm de altura. Não há necessidade de aplicação dirigida, repetir a aplicação após cada corte da cana em pós emergência de cultura e respeitando as dosagens e plantas daninhas no estádio de até 10 folhas;
b)Não adicionar espalhante adesivo ou óleos.

MILHO
a)Aplicar em área total em pós-emergência das plantas infestantes e do milho para controle de plantas daninhas de folhas largas. A aplicação deve ser feita quando o milho atingir o estádio de 5 a 6 folhas;
b)Não associar espalhantes ou qualquer outro aditivo à calda herbicida. Respeitar as dosagens recomendadas, e o estádio das plantas daninhas de até 10 folhas.

ARROZ E TRIGO
a)Fazer uma aplicação em pós-emergência, no intervalo compreendido entre o perfilhamento e emborrachamento da cultura. Para uma melhor ação herbicida o solo deve estar úmido no momento da aplicação. Não associar espalhante adesivo ou óleos à calda herbicida;
b)Aplicar o produto com as plantas daninhas no estádio de até 10 folhas.

SOJA (PLANTIO DIRETO): 
a)A aplicação deve ser feita de 10 a 15 dias antes do plantio, visando o controle em pós-emergência das plantas daninhas de folha largas existentes na área, com altura variando no estádio de até 10 folhas.

CAFÉ
a)Para controle de plantas daninhas em pós-emergência, aplicar logo após a arruação ou esparramação;
b)Para controle de plantas daninhas de plantas largas em pós-emergência, aplicar em época quente após a arruação ou esparramação, quando a planta infestante atingir de 5 a 10 cm de altura.

MODO DE APLICAÇÃO:
O WEEDAR 806 é aplicado em pulverização  com água, exclusivamente através de equipamento tratorizado. A aplicação é feita em pós-emergência das plantas infestantes de folhas largas.
Obs. Em caso de outros equipamentos providenciar uma boa cobertura de pulverização de plantas daninhas.
A critério do Engenheiro Agrônomo ou do Técnico Responsável as condições de aplicação poderão ser alteradas. Condições climáticas: Observações locais deverão ser feitas visando reduzir ao máximo as perdas por deriva ou volatilização.

INTERVALOS DE SEGURANÇA
Culturas Intervalo de Segurança
Cana-de-açúcar                                 (I)
Milho                                                (II)
Arroz e Trigo                                    (III)
Soja (plantio – aplicação de limpeza) (IV)
Café                                                30 dias
(I) – Não especificado por ser de uso em pós-emergência até 3 meses após o plantio ou corte.
(II) – Não especificado por ser de uso desde a fase de pré-emergência até o milho atingir uma altura de 25 cm.
(III) – Não especificado por ser de uso até a fase de emborrachamento.(IV) – Uso permitido somente em pré-plantio.

LIMITAÇÕES DE USO:
- Não fitotóxico quando usado conforme indicações de uso.
- São sensíveis todas as culturas dicotiledôneas, como as hortaliças, plantas ornamentais, bananeiras, no caso de contato direto com as folhas.
Outras restrições a serem observadas:Pequenas quantidades e até mesmo a névoa de pulverização podem causar danos muito sérios em espécies suscetíveis. Assim o produto não deve ser aplicado em espécies úteis e nem se deve permitir que sua pulverização atinja essas espécies.A pulverização ou sua deriva não deve atingir culturas de algodão, amendoim, batatinha, tomate, plantas ornamentais, plantas frutíferas, hortaliças e outras sensíveis a herbicidas hormonais. Não contaminar canais de irrigação ou depósitos de água para consumo animal ou doméstico. As aplicações realizadas em pulverizações, com equipamentos tratorizados, só devem ser feitas quando não houver o perigo de atingir as espécies acima mencionadas (suscetíveis). Após a utilização do produto, lavar muito bem o equipamento antes de utilizá-lo novamente. Este produto não deve ser armazenado perto de alimentos, rações, fertilizantes, sementes, inseticidas, fungicidas e outros defensivos que possam ser usados em plantas suscetíveis ao 2,4 D. As embalagens usadas do produto não devem entrar em contato, ou serem utilizadas para transporte de material que possa entrar em contato com espécies suscetíveis, devendo ser inutilizadas logo após o uso (vida item Destinação Adequada de Resíduos e Embalagens).Uma aplicação de WEEDAR 806 em quantidade excessiva pode inibir temporariamente a germinação das sementes.

NOTA: WEEDAR 806 não deve ser misturado com óleo.Pulverizadores utilizados na aplicação de 2,4 D não podem ser utilizados em hipótese alguma na cultura de algodão, sem antes serem totalmente descontaminados conforme as instruções a seguir.
Limpeza do Equipamento de aplicação: proceda lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no tanque por 24 horas. Substituí-la depois, por solução de carvão ativado a 3 g/L de água e deixar em repouso por 1 a 2 dias, lavando em seguida com água e detergente. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis ao 2,4 D, tais como: curcubitáceas, tomate ou algodão antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de 2,4 D ou formulações que o contenham.

Registado para culturasTaxa
Arroz0.5 - 1.5 l
Café1 - 1.5 l
Cana-de-açúcar0.5 - 1.5 l
Milho0.5 - 1.5 l
Sojas1 - 1.5 l
Trigo-de-inverno0.5 - 0.75 l
Trigo-de-primavera0.5 - 0.75 l