Hussar Plus

Fabricante
BAYER
Categoria
Herbicidas
Registado até
N/A
Número de registro
0767
Ligações

CARACTERÍSTICAS GERAIS
Hussar Plus controla infestantes gramíneas e dicotiledóneas em searas de trigo e cevada.
As substâncias ativas mesosulfurão-metilo e iodosulfurão-metilo-sódio são absorvidas principalmente por via foliar e translocadas até aos ápices vegetativos das infestantes; imediamente após serem absorvidas, bloqueiam o crescimento das infestantes sensíveis.
Os sintomas da ação do produto caracterizam-se por manchas cloróticas nas folhas, seguidas de necroses nos rebentos e da subsequente morte das infestantes afectadas aproximadamente 4 a 6 semanas após o tratamento.

VOLUME DE CALDA RECOMENDADO
Volume de calda recomendado: 200-400 L/ha.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Não misturar com insecticidas organofosforados.
Não aplicar o produto em searas debilitadas, em condições climáticas adversas, com carências nutricionais ou asfixia radicular. Em condições de “stress” pode aparecer algum amarelecimento em algumas variedades de cevada que em curto prazo de tempo desaparecem e não têm efeito sobre rendimento da cultura.
A aplicação repetida de Hussar Plus, ou de herbicidas com o mesmo modo de acção pode provocar o desenvolvimento de biótipos resistentes de algumas infestantes indicadas no rótulo como susceptíveis.
Não atingir terrenos nem culturas vizinhas da área a tratar.
No caso da falha da cultura, só se pode semear outro cereal de palha (excepto a aveia).
No entanto, como todos os tratamentos com herbicidas da família química das sulfonilureias, recomenda-se a realização de uma lavoura profunda.
Depois de uma seara tratada com Hussar Plus, no decurso da rotação de culturas, é possível semear trigo mole e duro de inverno e primavera, cevada de inverno e primavera, centeio, triticale, colza, ervilha de primavera, grão de bico, ervilhaca, beterraba (de primavera), luzerna, girassol e milho.
Recomenda-se uma lavoura com reviramento de leiva, antes da sementeira de colza, girassol e beterraba, especialmente nos anos de baixa precipitação.
Qualquer outra cultura, além das atrás mencionadas será da responsabilidade do agricultor.

Registado para culturasTaxa
Cevada de Primavera0.15 - 0.2 l
Cevada de Inverno0.15 - 0.2 l
Trigo de Inverno0.15 - 0.2 l
Trigo de Primavera0.15 - 0.2 l