Topgan 150

Fabricante
ADAMA
Categoria
Herbicidas
Registrado até
N/A
Número de registo
4504
Materiais ativos
Ligações

INDICAÇÕES DE USO:

CULTURAS:
O TOPGAN 150 é um herbicida seletivo para controle das plantas infestantes em pré-emergência na cultura da soja, no sistema de plantio convencional e direto.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
O TOPGAN 150 deve ser aplicado em uma única vez, podendo ser em pré-plantio e incorporado (PPI) ou aplicação sem incorporação e logo em seguida realizar o plantio, sistema Aplique-plante (AP) ou logo após o plantio da soja, antes da emergência da soja e das plantas daninhas, sistema pré-emergência (PRÉ).

MODO DE APLICAÇÃO:
TOPGAN 150 é versátil quanto a sua forma de aplicação, podendo ser aplicado em PPI (Pré-plantio e incorporado), AP (Aplique-plante) ou em PRE (Pré-emergência). Independentemente da forma de aplicação do TOPGAN 150, as espécies daninhas sensíveis, poderão ter sua emergência inibida e aquelas que germinarem morrerão posteriormente no prazo de 7 a 14 dias. As aplicações em Pré-plantio e Incorporado (PPI) poderão ser realizadas com o solo seco ou com baixa umidade, desde que permita uma boa incorporação do produto e ausência da formação de torrões. A incorporação deverá ser realizada com uma grade niveladora a uma profundidade de 5 a 8 cm em velocidade adequada a permitir melhor incorporação possível. Para as aplicações em Aplique-plante (AP) e Pré-emergência (PRÉ), aplicar o mais próximo possível após a última gradagem, devendo o solo possuir umidade suficiente para a chegada do produto até a região das sementes. Chuvas moderadas após a aplicação propiciam a obtenção de melhores resultados, devido promover com maior rapidez a chegada do produto até a região em que se encontram as sementes. Melhores resultados serão obtidos quando ocorrer bom preparo do solo, ausência de torrões e restos de culturas, sendo esta última, não caracterizada como cobertura morta oriunda de culturas de inverno.

EQUIPAMENTOS E APLICAÇÕES:
O TOPGAN 150 pode ser aplicado com pulverizadores costais manuais, costais pressurizados e tratorizados convencionais em aplicações terrestres. O TOPGAN 150 pode ser aplicado com bicos de jato plano leque das séries 8001 a 8004; 11001 a 11004, espaçados de 50 cm um do outro, em pressões de 20 a 40 lib/pol² em volumes de calda de 100 a 400 l/ha, observando a formação de uma boa cobertura, obtendo-se no mínimo de 20 a 40 gotas/cm², aplicado em adequação com os requisitos dos equipamentos observando as condições do meio ambiente, evitando-se deriva. Por necessidade ou opção de uso de outros equipamentos e aplicações, poderão ser realizados, a critério do Engenheiro Agrônomo ou Técnico habilitado responsável.

-Preparo da calda:
O TOPGAN 150 deve ser adicionado ao pulverizador quando este estiver com 3/4 de sua capacidade com água limpa. Ao adicionar a quantidade recomendada do produto, manter a calda em constante agitação. Após a adição do produto, completar o volume do tanque com água, dando continuidade à agitação.

-Condições climáticas:
O TOPGAN 150 pode ser aplicado o dia todo, preferencialmente nos primeiros horários da manhã, evitando-se as horas mais quentes e retornando as aplicações nos finais da tarde.
Evitar aplicar em temperaturas superiores a 30ºC, para reduzir as perdas por evaporação das gotas pequenas.
Evitar aplicações com ventos superiores a 6 km/hora, ou então fazer uso de equipamento que reduza significativamente a deriva em condições adversas, evitando o contato com as culturas vizinhas.
Não utilizar o TOPGAN 150 em condições climáticas desfavoráveis e durante a aplicação evitar sobreposições nas faixas divisórias das pulverizações.

INTERVALO DE SEGURANÇA PARA A CULTURA INDICADA:

Soja ........................ (1)

(1) Intervalo de segurança não determinado devido a modalidade de emprego.

LIMITAÇÕES DE USO:
TOPGAN 150 é seletivo à cultura da soja, em razão do rápido metabolismo de degradação do herbicida pela planta.

-Outras restrições a serem observadas:
Atenção:
Até o presente momento os estudos disponíveis permitem indicar que somente as culturas de inverno e verão indicadas abaixo poderão ser feitas em rotação com a soja nas áreas tratadas com o produto:
- culturas de verão: soja, feijão e amendoim.
- culturas de inverno: trigo e ervilha.
Durante a aplicação do produto, deve-se evitar a deriva para as culturas vizinhas as áreas a serem cultivadas com a soja.
a) não se deve plantar algodão em rotação à cultura da soja nas áreas que foram tratadas com o produto.
b) na cultura do milho deve-se respeitar o intervalo de 300 dias entre a aplicação do produto e seu plantio.

Registado para culturasTaxa
Sojas1 l